Exmo.(a) Sr.(a) Encarregado (a) de Educação,
Em complemento ao folheto informativo remetido a Vossa Exa a propósito do Cartão Escolar Pré-Pago chamamos a Vossa atenção para o seguinte:
Refeições escolares (almoço)
1. Marcação prévia
É obrigatória, mesmo que o seu educando esteja abrangido pelo escalão A.
Poderá ser feita diariamente, semanalmente ou por um período máximo de 1 mês.
2. Desmarcação
É possível até às 9H30 do próprio dia. Após este horário o custo da refeição será cobrado.
3. Saldo
Em função das marcações efetuadas, o saldo correspondente ficará cativo, sendo apenas descontado após o consumo da refeição.
No caso das desmarcações efetuadas até ao horário indicado no ponto 2, o valor cativo será revertido em saldo disponível.
Será remetido um alerta por SMS para regularização do saldo em cartão quando se verifique que este é insuficiente para fazer face ao consumo.
4. Faturação
A fatura/recibo das refeições será emitida 3 dias após o consumo, ficando disponível na plataforma para consulta.
Componente de Apoio à Família (PH e CAF)
1. Marcação prévia
É obrigatória, mesmo que o seu educando esteja abrangido pelo escalão A.
Poderá ser feita diariamente, semanalmente ou por um período máximo de 1 mês.
2. Desmarcação
É possível até às 9H30 do próprio dia. Após este horário o valor correspondente à presença será cobrado.